João Martins Junior, Advogado

João Martins Junior

Rio de Janeiro (RJ)
0seguidor13seguindo

Comentários

(1)
João Martins Junior, Advogado
João Martins Junior
Comentário · há 11 anos
Ouso citar um dos melhores professores que conheco, Rafael oliveira: direito nao é brincadeira, não é piada.

Tenho que ampliar esse entendimento: direito nao é um mero instrumento de vontade. Muito pelo contrario, o direito, em regra, detem vontades para que valores maiores sobrevivam. O devido processo legal, na seara criminal, conforme goldschmidt, é uma represa que afunila as demandas penais.

O que estava em jogo no STF nao era a vontade do povo, nao eram as lamurias de xyz, menos ainda os dramas populares. O que estava em jogo era o devido processo legal. Entao, pra inicio de conversa, qq argumento no sentido de que nao ha governo, que o governo é ruim ou que o governo é otimo, é a mais bruta estupidez.

Passada essa consideracao, agora tratando de fato do assunto, e nao de meras vontades revoltosas, ha de se encarar os dispositivos com a imparcialidade de um terceiro que de fato somos. Esquecam dilma, bicudo e reale, bem como qq argumento de autoridade que pintar.

O que significa autorizar a instauracao? É sinonimo de instaurar? É tambem necessario que se produza o ato autorizado?

Olhando a situacao como um terceiro, respondo: autorizar nao é sinonimo de instaurar e se eu autorizo alguem a tomar algum ato, tenho certeza que nao o obrigo.

Ai surge o argumento: entao a câmara nao tem mais autoridade nenhuma. Meus caros, sem a autorizacao da câmara nao ha impeachment. Se isso é poder nenhum, eu quero esse poder nenhum.

O senado, como devem saber aqueles que chegaram ate aqui, representa os estados federados, e numa federacao acho proprio que lhe caiba o julgamento do presidente. É isso que dispoe o art.
86 da cf . E se por outro lado a câmara vincular o senado, quem de fato perde absolutamente a autonomia é o senado.

Talvez o ponto mais controvertido seja o voto aberto/secreto. Esse de fato enfrenta a legalidade, alegadamente na defesa de um principio constitucional. Até concordo com o voto aberto, quero saber se o deputado em quem votei aprova ou reprova. E acho que isso é um direito meu como eleitor. O voto secreto me parece uma especie de oraculo,me incapacitando de fazer um juízo de valor de cada representante.

Finalmente, nao podemos esquecer que ja tivemos um processo de impedimento. E sim, as regras devem, no minimo, ser parecidas. Que as revoltas sejam politicas, cobrem dos seus senadores e deputados. Mas é uma agressao à ciencia do direito querer um impeachment a qualquer custo, e tentar adequar as regras preestabelecidas do jogo à realidade favoravel a vontade propria.

Concluo que, apesar de ser a favor do impeachment, este deve seguir antes de mais nada, a constituição e o devido processo legal. Assim como o odio que se sente pelo agressor nao deve se confundir com a justiça do julgamento. Talvez justamente por nao existir esse controle de impetos que a oposicao amarga tantos fracassos.
1
0

Perfis que segue

(13)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(42)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Rio de Janeiro (RJ)

Carregando